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Bacharel em Direito
Lucelio de Moraes
São Paulo (SP)
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Lucelio de Moraes
Comentário ·
há 6 anos
O que se entende por inelegibilidade relativa reflexa? - Denise Cristina Mantovani Cera
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 15 anos
Em relação às inelegibilidades que dizem respeito ao cargo de vice prefeito, considerando que você é cônjuge, a sua candidatura não é juridicamente possível, mesmo que seu esposo não tenha assumido a prefeitura, em substituição ao atual prefeito.
Nem seu marido, pode se candidatar novamente ao cargo de vice-prefeito, nem você, ou os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do atual vice-prefeito.
O que seria permitido é a candidatura dele a prefeito ou a sua candidatura ao cargo de prefeita, conforme já julgado: “Não tendo o vice-prefeito reeleito substituído o titular nos seis meses que antecederam a eleição, o seu cônjuge e parentes consanguíneos e afins são elegíveis ao cargo de chefe do executivo municipal. (Recurso de Diplomação nº 4006 (29799), TRE/PR, Verê, Rel. Clotário de Macedo Portugal Neto. j. 05.05.2005, unânime, DJ 16.05.2005)”.
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Lucelio de Moraes
Comentário ·
há 6 anos
É possível a redução da pena aquém do mínimo legal?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
É possível sim que a pena fique aquém do mínimo legal ou vá além do máximo legal (lembrar que há condenações de criminosos do PCC a mais de 200 anos, apesar do ordenamento estipular a pena máxima de prisão no Brasil em 40 anos/Lei 13.964/2019). Mas é importante atentar para o momento em que isso pode ocorrer: somente na 3ª fase da dosimetria, ao se conferir a pena definitiva, com as causas de aumento/majorantes ou de diminuição de pena/minorantes. Já na 2ª fase, quando se avaliam as atenuantes e agravantes da pena-base, isto não é possível. E a questão do TJ/RS tratou exatamente desse momento: "o da fixação da pena definitiva".
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